quinta-feira, 26 de janeiro de 2017


Saiba como usar o dinheiro do FGTS para investir ou pagar as dívidas


MANTER RESERVA NO DESEMPREGO – Se você foi mandado embora e não tem perspectivas de um novo emprego, a recomendação é manter o dinheiro em uma aplicação com muita liquidez, para pagar as despesas fixas ou usá-lo em emergências, na falta de outra fonte de renda, segundo Police Junior. “A caderneta de poupança e os CDBs (Certificados de Depósitos Bancários) permitem retirar o dinheiro a qualquer hora”, recomenda. Uma ressalva é que a poupança paga rendimentos maiores no aniversário mensal da aplicação. Assim, se o dinheiro for depositado no dia 30 do mês "x", renderá mais na mesma data do mês seguinte.
QUITAR DÍVIDAS – É sempre vantajoso utilizar o FGTS para livrar-se de um empréstimo com juros altos, especialmente o cheque especial e o cartão de crédito, que cobram as maiores taxas. Em abril deste ano, as duas linhas de crédito tiveram juros mensais de 9,37% e 7,7%, respectivamente, segundo a Associação Nacional dos Executivos de Finanças, Administração e Contabilidade (Anefac). “Nenhuma aplicação financeira terá rendimento maior do que os juros cobrados em um empréstimo”, observa Maron, do grupo PAR.
APLICAR EM RENDA FIXA OU TESOURO DIRETO – Se o objetivo é criar uma reserva de longo prazo, é recomendável aplicar o dinheiro em títulos de renda fixa, que garantem ganhos acima da poupança atual, como os CDBs. Mas é preciso buscar taxas de administração vantajosas, para não ver os rendimentos minguarem, alerta o consultor Maron. Outra opção no longo prazo são os papéis NTN-B do Tesouro Direto, que pagam a variação do IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo) mais uma taxa fixa de juros, se o papel for resgatado no dia do vencimento. A vantagem de investir no Tesouro é que não há taxa de administração, e algumas corretoras não cobram taxa de custódia. É preciso levar em conta, ainda, o imposto de renda sobre os ganhos, que é regressivo conforme o prazo da aplicação.
COMPLEMENTAR A APOSENTADORIA – Não sacar o FGTS por anos para resgatá-lo quando chegar o momento da aposentadoria, quando o valor fica disponível para o trabalhador, é uma opção de complemento dessa renda mensal, na opinião do educador financeiro e presidente da DSOP Educação Financeira, Reinaldo Domingos. A ideia é garantir um rendimento extra para pagar gastos elevados, como plano de saúde, que aumenta consideravelmente com a idade. Guardar a reserva para emergências também é aconselhável.
DAR ENTRADA EM UM IMÓVEL – Desde que o trabalhador pretenda comprar um imóvel na mesma cidade em que já reside e não o faça em nome de terceiros, é possível resgatar o FGTS para dar entrada em um financiamento, lembra Maron, do Grupo PAR. Mas, na opinião de Domingos, da DSOP, o empreendimento pode ser arriscado. “É preciso ter consciência do risco de perder o emprego e não ter uma reserva para pagar as parcelas do financiamento”, alerta.
PAGAR PRESTAÇÕES OU QUITAR IMÓVEL – Para financiar a casa própria com o saldo do fundo, o valor do imóvel não pode ultrapassar R$ 500 mil, de modo que o financiamento pode ser de até R$ 450 mil. O recurso pode ser usado para amortizar ou liquidar o saldo devedor, mas somente a cada dois anos. Também é possível sacar uma parte do FGTS, e deixar o restante preso na conta do fundo, para outros objetivos, lembra Maron. Mas é importante lembrar que o dinheiro retido continuará sujeito às mesmas regras para o saque.
CONSÓRCIO IMOBILIÁRIO – Também é possível amortizar ou liquidar as prestações do consórcio imobiliário com o fundo, contanto que o trabalhador tenha três anos de contribuição, possua a cota do consórcio em seu nome e não tenha feito financiamento pelo Sistema Financeiro da Habitação (SFH) ao adquirir o imóvel. Além disso, não pode ser dono de outro imóvel onde mora. Quando a carta de crédito já for usada para comprar um imóvel comercial, fazer reforma ou quitar um financiamento, o FGTS não pode ser utilizado no consórcio.

terça-feira, 24 de janeiro de 2017

FGTS de contas inativas deve comerçar a ser liberado em  março


   Os saques das contas inativas do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) devem começar a ser liberados somente em março. O anúncio inicial, por parte do Governo Federal, era de que o dinheiro pudesse ser sacado a partir de fevereiro.
   Conforme uma publicação, a Caixa Econômica Federal argumenta que precisa de mais tempo para se estruturar a fim de atender a demanda, o que impede de iniciar a liberação dos saques já no segundo mês do ano.
  Pela previsão apurada, o calendário de saques deve durar até julho. A previsão é que ele seja divulgado em fevereiro.
  Outro ponto abordado é que técnicos da Caixa Econômica Federal, banco estatal que gerencia o FGTS, defendem um limite para os saques. O presidente, Michel Temer (PMDB), no entanto, reforça que a autorização será para que todos os trabalhadores possam sacar – considerando que a conta tenha ficado inativa a partir de dezembro de 2015.
   Pelas contas do Planalto, a liberação do saque das contas inativas pode injetar R$ 30 bilhões na economia. Ou seja, além de benefício aos trabalhadores, seria uma medida importante para a recuperação econômica do País.