terça-feira, 25 de outubro de 2016


SAIBA COMO LIMPAR SEU NOME

   Hoje um dos principais problemas para se conseguir um empréstimo, fazer um financiamento, crediários e até consórcios é estar com o nome sujo. As empresas credoras criam o hábito de consultar os dados do comprador, antes de realizar a venda ou fechar o negócio. Na maioria das vezes, o consumidor não tem conhecimento da origem do protesto e fica sem saber como agir.

   Quando se recebe a notificação sobre a negativação de seu nome, os devedores buscam obter informações a partir de consulta ao SPC e SERASA.

COMO REGULARIZAR
   Todo devedor que busca regularizar suas pendências, antes da negativação deverá receber uma carta dos órgãos de crédito SPC ou SERASA, com as informações da cobrança, após isso deverá entrar em contato com a empresa credora que originou a dívida e solicitar um novo acordo. Você poderá sugerir uma nova forma de pagamento ou já liquidar seu débito, assim evitará a negativação.
  OBS: os órgãos de crédito só negativam o nome do devedor, 10 dias após o envio da correspondência, e se não houver acordo ou pagamento da dívida.

COMO FICO SABENDO DA NEGATIVAÇÃO?
   Por lei o SPC ou SERASA, deverão enviar um aviso sobre a negativação do devedor, antes mesmo de negativar seu nome. Com o envio da correspondência, o devedor tem um período útil para regularizar sua dívida e a empresa credora tirar seu nome dos órgãos de protesto.
   Se você teve seu nome negativado e não foi comunicado, poderá recorrer ao Superior Tribunal de Justiça e solicitar indenização, pois, para a justiça essa falta de comunicação é considerada um ato ilícito, e na grande parte dos casos, o consumidor tem causa ganha.
   Outro ponto importante para se alertar é sobre o comunicado de inclusão, os serviços de crédito enviarão sempre as notificações via correio, jamais caia no golpe de receber informações como estas á partir de SMS, e-mail, telefone ou qualquer outro meio de comunicação.

POR QUANTO TEMPO MEU NOME FICA NEGATIVADO?
   Se seu nome foi negativado e você não quitou suas dívidas com o credor, o tempo de permanência do seu nome nos órgãos de crédito será de até 5 anos. Após passar esse período, seu nome constará apenas na base de devedores da empresa, onde originou sua dívida e não mais nos órgãos de crédito.
   Se sua dívida já completou 5 anos e ainda consta nos órgãos de crédito, você deverá procurar um advogado e recorrer às pequenas causas, solicitando uma indenização por danos morais, por cadastro indevido, após dívida vencida.
   Muitas instituições de crédito criam promoções, com descontos consideráveis quando a dívida está próxima de completar 5 anos. Por isso, é importante que você aproveite essas promoções para limpar seu nome e assim poder adquirir aquilo que desejar.

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