quinta-feira, 1 de dezembro de 2016



Teve algum problema com compras na Black Friday? Saiba o que fazer


   Se você se sentir enganado por alguma promoção na Black Friday, for cobrado por um preço maior do que o prometido ou não receber o produto como deveria, segue as dicas que separamos para voçê. Não deixe de buscar seus direitos, já que os erros acontecem pela grande quantidade de pedidos.
   Mas para reivindicar seus direitos, é preciso conhecê-los. Veja a seguir como lidar em cinco situações desvantajosas para consumidores depois de comprar pela internet.

1) A loja cobrou um preço mais alto do que o prometido

   Divergência de valores é um dos principais problemas enfrentados por consumidores na Black Friday, segundo o Reclame Aqui. Se a cobrança na fatura do cartão veio mais alta do que a esperada, você deve exigir que a loja cumpra a oferta.
   Para isso, o primeiro passo é entrar em contato com o SAC da empresa e pedir para receber de volta o valor da diferença. É importante ter uma  prova do preço prometido em mãos, como uma cópia da tela da compra ou um comprovante enviado por e-mail.
   Se não resolver, o segundo passo é procurar a ouvidoria, outro canal disponibilizado por algumas empresas para atender clientes. 
   A empresa tem até cinco dias a partir da reclamação para ressarcir o cliente. Se não cumprir o prazo, é hora de denunciar a loja em órgãos de defesa do consumidor, como o Procon.

2) A loja não entregou o produto no prazo

    A loja deve cumprir o prazo de entrega prometido, não importa se ele é de sete ou de sessenta dias. Se demorar para entregar o produto, mas estiver dentro do prazo, não há ilegalidade.
   Mas se passou do período prometido, o consumidor deve cobrar o produto ou o dinheiro de volta da empresa pelo SAC. Se a loja justificar que enviou o produto e que a demora é culpa dos Correios, o consumidor pode pedir um comprovante da empresa.
   Depois de tentar com a empresa, o caminho é procurar o Procon e, em última instância, o juizado especial.

3) O produto chegou com defeito ou diferente do pedido

   Antes de tudo, é importante ter alguém para receber o produto, que possa olhar na hora se ele tem algum defeito aparente e, se for o caso, já devolvê-lo. Se você só perceber depois que o produto tem algum defeito ou não é o que você comprou, a loja tem até 30 dias para trocá-lo ou consertá-lo.
   Tente pelo caminho tradicional: o SAC. Se não der em até 30 dias, as alternativas são o Procon ou o juizado especial. O consumidor também pode pedir o dinheiro de volta ou outra mercadoria de mesmo valor. O frete do produto é responsabilidade da empresa.

4) Me arrependi da compra

   Consumidores que adquirem produtos à distância, pela internet ou pelo telefone, têm direito de se arrepender, devolver o produto e receber o dinheiro de volta em até sete dias depois da compra. Guarde a embalagem, a etiqueta e a nota fiscal.
   Nesse caso, a empresa é obrigada a ressarcir o cliente, e não pode obrigá-lo a trocar o produto ou a ficar com um crédito na loja, a não ser que seja por opção do consumidor. O direito de arrependimento é exclusivo para as compras à distância e o frete da devolução é responsabilidade do consumidor.

5) O preço baixou depois da Black Friday ou foi maquiado

   As empresas são livres para estabelecer o preço que quiserem e, nesse caso, não há o que o consumidor possa fazer. Nessa situação, o consumidor pode aproveitar o direito de arrependimento e devolver o produto.

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